segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

CONTABILIDADE

CFC - Registro Cadastral das Organizações Contábeis - Revogação

Por meio da Resolução CFC nº 1456/2013, publicada no DOU de 16.12.2013, foram revogados os seguintes dispositivos da Resolução CFC n.º 1.390/2012, que dispõe sobre o Registro Cadastral das Organizações Contábeis: a) inciso I do § 1º e inciso I do § 3º do art. 2º, que respectivamente determina que dentre outras, o registro cadastral compreende a categoria de responsabilidade individual do escritório individual, bem como conceitua o escritório individual, considerado como Organização Contábil de responsabilidade individual; b) o inciso I do art. 5º, que trata dos documentos que devem ser instruídos no requerimento encaminhado pelo escritório individual para obtenção do registro cadastral definitivo.
A partir de 1º.01.2014 não será mais concedido o registro cadastral de escritório individual pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Permanecerá inalterada a situação cadastral dos escritórios individuais já registrados.
Aos profissionais que exercem atividades contábeis sob a forma de escritório individual será facultada a alteração do registro de escritório individual para uma das formas de registro de Organização Contábil, sendo estes os de responsabilidade individual ou de responsabilidade coletiva.
Por fim, este ato entrará em vigor em 1º.01.2014.

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