Juros sobre Capital
Próprio (JSCP) é a remuneração do capital do sócio ou acionista, pelo capital
investido na empresa. A remuneração do capital próprio é uma espécie de
garantia dado ao investidor, pelo capital emprestado. O JSCP é calculado sobre
as contas do Patrimônio Liquido da pessoa jurídica, limitando-se a variação da
Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Vale salientar que, para o calculo dos
Juros sobre Capital Próprio, a empresa deve ter apurado Lucro no período, ou apresentar
Lucros Acumulados de exercícios anteriores.
Os juros de remuneração
do Capital Próprio ficam sujeitos a incidência do Imposto de Renda Retido na
fonte à alíquota de 15%, ou seja, no momento em que a empresa efetuar o
pagamento do JSCP aos seu sócios, deverá ela fazer a retenção IRRF de 15%,
sobre o montante pago ou creditado ao sócio.
O valor dos Juros sobre
Capital Próprio, pago aos sócios e/ou acionistas da pessoa jurídica, poderá ser
lançado com despesa operacional (financeira), diminuindo assim o Lucro
Tributável da empresa. Esse é o benefício dado pelo RIR/99 para empresas que
adotam a politica de pagar Juros sobre Capital Próprio.
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