terça-feira, 17 de dezembro de 2013

JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - Breve comentário.

Juros sobre Capital Próprio (JSCP) é a remuneração do capital do sócio ou acionista, pelo capital investido na empresa. A remuneração do capital próprio é uma espécie de garantia dado ao investidor, pelo capital emprestado. O JSCP é calculado sobre as contas do Patrimônio Liquido da pessoa jurídica, limitando-se a variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Vale salientar que, para o calculo dos Juros sobre Capital Próprio, a empresa deve ter apurado Lucro no período, ou apresentar Lucros Acumulados de exercícios anteriores.
Os juros de remuneração do Capital Próprio ficam sujeitos a incidência do Imposto de Renda Retido na fonte à alíquota de 15%, ou seja, no momento em que a empresa efetuar o pagamento do JSCP aos seu sócios, deverá ela fazer a retenção IRRF de 15%, sobre o montante pago ou creditado ao sócio.

O valor dos Juros sobre Capital Próprio, pago aos sócios e/ou acionistas da pessoa jurídica, poderá ser lançado com despesa operacional (financeira), diminuindo assim o Lucro Tributável da empresa. Esse é o benefício dado pelo RIR/99 para empresas que adotam a politica de pagar Juros sobre Capital Próprio.

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