terça-feira, 17 de dezembro de 2013

PIS COFINS REGIME NÃO CUMULATIVO - Breve explicação.

As contribuições para o PIS e a COFINS, regime não cumulativo, incidem sobre o valor do     faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica. Porém, da base de cálculo das contribuições, deverão ser excluídos os seguintes valores:
- Receitas isentas ou sujeitas a alíquota zero;
- Vendas canceladas;
- IPI;
- ICMS Substituição Tributária;
- Receitas não operacionais;
As alíquotas para cálculo das contribuições para o PIS e para a COFINS, são respectivamente 1,65% e 7,60%.
Do valor do PIS e COFINS, apurados sobre o faturamento da pessoa jurídica, poderão ser descontados créditos de 1,65%(PIS) e 7,60%(COFINS), nas seguintes situações:
- Aquisições no mês, de mercadorias para revenda;
- Aquisições de bens e serviços utilizados como insumo na fabricação de produtos para venda, ou prestação de serviços;
- Devoluções de venda, quando a receita tenha integrado o faturamento e tenha sido tributada no regime não cumulativo;
- Despesas e custos incorridos no mês, relativo:
  (a) energia elétrica consumida no estabelecimento da pessoa jurídica;
  (b) alugueis de prédio, maquinas e equipamentos, utilizados na atividade da empresa;
  (c) armazenagem de mercadorias e frete na operação de venda, quando pagos pelo vendedor;
- Encargos de depreciação e amortização de máquinas e equipamentos do ativo imobilizado;
            Para melhor entendimento da sistemática de cálculo do PIS e da COFINS, regime não cumulativo, adotemos o seguinte exemplo:
Empresa ABC Ltda, no mês 05/2013 teve uma receita de venda de mercadorias no valor de R$ 300.000,00. Neste mesmo mês a empresa efetuou compras de mercadorias para revenda no valor de R$50.000,00, teve despesa de energia elétrica do estabelecimento de R$ 10.000,00.
Base de Calculo do PIS/COFINS = 300.000,00
Valor do PIS sobre faturamento = (300.000,00 x 1,65%) = 4.950,00
Valor da COFINS sobre faturamento = (300.000,00 x 7,60%) = 22.800,00

Base de calculo dos créditos do PIS/COFINS = 60.000,00
Crédito do PIS = (60.000,00 x 1,65%) = 990,00
Crédito da COFINS = (60.000,00 x 7,60%) = 4.560,00

Neste mês a empresa ABC Ltda teria os seguintes valores a Recolher:
PIS (4.950,00 – 990,00) = 3.960,00

COFINS (22.800,00 – 4.560,00) = 18.240,00

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